Art. 7º
- Ficam criados, no âmbito da administração pública federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS-6; sete DAS-5; quarenta e um DAS-4; nove DAS-3; e cento e treze DAS-2.
§ 1º - Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal, cinqüenta e cinco cargos em comissão DAS-1, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
§ 2º - Ato do Poder Executivo estabelecerá a distribuição dos cargos de que trata o caput.
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