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Medida Provisória 295, de 29/05/2006, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Os padrões de vencimento básico da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus passam a ser os constantes do Anexo VII desta Medida Provisória, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/02/2006.

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