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Medida Provisória 295, de 29/05/2006, art. 22

Artigo22

  • Carreira de Fiscal Federal Agropecuário
Art. 22

- O caput do art. 4º da Lei 10.883, de 16/06/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - Os valores dos padrões de vencimento básico dos cargos da Carreira a que se refere o art. 1º são os fixados no Anexo III, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.] (NR)
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