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Medida Provisória 301, de 29/06/2006, art. 11

Artigo11

  • Plano de Carreiras e Cargos da FIOCRUZ
Art. 11

- Fica criado o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, composto pelos cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

Parágrafo único - Somente poderão ser enquadrados no Plano de Carreiras e Cargos de que trata o caput os servidores que integravam o Quadro de Pessoal da FIOCRUZ em 22/07/2005.

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