Art. 1º
- Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 858.478.335,00 (oitocentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.
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