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Medida Provisória 330, de 09/11/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- - Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria, de outros recursos de longo prazo - controladora e de operações de crédito internas de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Medida Provisória, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Medida Provisória.

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