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Medida Provisória 366, de 26/04/2007, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Ficam revogados:

I - o art. 36 da Lei 8.028, de 12/04/90;

II - o art. 2º da Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001; e

III - o art. 20 da Lei 11.357, de 19/10/2006.

Brasília, 26/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva

Marina Silva

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