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Medida Provisória 378, de 20/06/2007, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 378, DE 20 DE JUNHO DE 2007

(D. O. 21-06-2007)

(Convertida na Lei 11.533, de 25/10/2007). Dá nova redação ao caput do art. 5º da Lei 10.195, de 14/02/2001, que institui medidas adicionais de estímulo e apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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