Art. 5º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Patrus Ananias - Paulo Bernardo Silva - Luiz Soares Dulci
ANEXO
Descriçãoda remuneração pelo Projeto Bolsa-Formação
Remuneração | Valor da Bolsa | ||
Soldado | Cabo | Demais Beneficiários | |
Até R$ 1.000,00 | R$ 300,00 | R$ 350,00 | R$ 400,00 |
Acima de R$ 1.000,00 até R$ 1.200,00 | R$ 240,00 | R$ 280,00 | R$ 320,00 |
Acima R$ 1.200,00 até R$ 1.400,00 | R$ 180,00 | R$ 210,00 | R$ 240,00 |
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