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Medida Provisória 428, de 12/05/2008, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Ficam revogados:

I - o art. 2º da Lei 9.493, de 10/09/1997; e

II - o § 3º do art. 2º e o art. 3º da Lei 11.196, de 21/11/2005.

Brasília, 12/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

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