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Medida Provisória 431, de 14/05/2008, art. 49

Artigo49

Art. 49

- O Anexo IX da Lei 11.090/2005, passa a vigorar na forma do Anexo XLIV a esta Medida Provisória, e o Anexo

da Lei 10.484, de 03/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo XLIII, com efeitos financeiros a partir das datas especificadas nos referidos Anexos.

Art. 49 de acordo com a retificação publicada no D.O. de 23/05/2008.

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