Art. 49
- O Anexo IX da Lei 11.090/2005, passa a vigorar na forma do Anexo XLIV a esta Medida Provisória, e o Anexo
da Lei 10.484, de 03/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo XLIII, com efeitos financeiros a partir das datas especificadas nos referidos Anexos.
Art. 49 de acordo com a retificação publicada no D.O. de 23/05/2008.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total