- A estrutura remuneratória dos cargos efetivos de nível superior e intermediário do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA terá a seguinte composição:
I - Vencimento Básico; e
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA.
§ 1º - Os servidores de níveis superior e intermediário do Grupo DACTA deixarão de fazer jus à percepção das seguintes parcelas remuneratórias:
I - Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada no 13/1992;
II - Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei 10.698/2003; e
III - Gratificação Especial de Controle do Trafego Aéreo - GECTA, de que trata a Lei 10.551, de 13/11/2002.
§ 2º - Os valores da GAE ficam incorporados ao vencimento básico dos servidores de níveis superior e intermediário do Grupo DACTA, conforme valores estabelecidos no Anexo IX, com efeitos financeiros a partir de 01/07/2008.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total