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Medida Provisória 458, de 10/02/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Medida Provisória dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, definida no art. 2º da Lei Complementar 124, de 3/01/2007, mediante alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.

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