Art. 29
- O § 1º do art. 7º da Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo com vigência a partir de 01/04/2010.
[§ 1º - A base de cálculo das contribuições incidentes sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido.] (NR)
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