Art. 56
- Os débitos referentes à Taxa de Fiscalização, sem prejuízo da respectiva liquidez e certeza, deverão ser inscritos na Dívida Ativa e executados judicialmente pela Procuradoria Federal junto à SUSEP.
Artigo com vigência a partir de 01/01/2010 e efeitos a partir de 01/04/2010.
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