Art. 60
- Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - na data de sua publicação, produzindo efeitos:
a) a partir da regulamentação e até 31 de dezembro de 2011, em relação ao disposto nos arts. 6º a 14;
b) a partir de 01/01/2010, em relação ao disposto nos arts. 15 a 17;
c) a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação aos arts. 29 e 59; e
d) a partir da data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos;
II - em 1º de janeiro de 2010, produzindo efeitos a partir de 01/04/2010, em relação ao disposto nos arts. 48 a 58.
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