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Medida Provisória 483, de 24/03/2010, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 483, DE 24 DE MARÇO DE 2010

(D. O. 26-03-2010)

(Convertida na Lei 12.314, de 19/08/2010). Administrativo. Altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei 8.745, de 09/12/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -
Lei 12.314/2010 (Lei de Conversão)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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