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Medida Provisória 488, de 12/05/2010, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva - Waldemar Manoel Silva de Souza

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