Art. 3º
- São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as mesmas constantes do art. 4º da Lei 11.107, de 6/04/2005, exceto o disposto no seu inciso VIII e § 1º.
Lei 11.107/2005 (Contratação de consórcios públicos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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