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Medida Provisória 494, de 02/07/2010, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Em casos excepcionais, o Conselho Diretor do FUNCAP poderá autorizar o saque, na forma do caput do art. 11, para custear ações imediatas de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais em áreas afetadas por desastres nos entes cotistas.

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