MEDIDA PROVISÓRIA 505, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
(D. O. 27-09-2010)
(Convertida na Lei 12.397, de 23/03/2011). Administrativo. Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- De acordo com a retificação do DO de 28/09/2010 (assinaturas).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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