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Medida Provisória 513, de 26/11/2010, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a doar cem milhões de cédulas de gourdes à República do Haiti, para auxiliar na recomposição do meio circulante daquele País.

§ 1º - O objeto da doação prevista no caput será fabricado pela CMB, a quem competirá providenciar o transporte até o destino.

§ 2º - A despesa envolvida na doação prevista no caput não poderá ultrapassar R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e os custos serão suportados pela CMB.

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