Art. 23
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º - Os arts. 1º a 3º produzirão efeitos somente após a sua regulamentação.
§ 2º - Os arts. 7º a 9º e 14 a 21 entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.
Vigência em 01/12/2011.
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