Art. 6º
- O art. 2º da Lei 5.862, de 12/12/1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 5.862, de 12/12/1972, art. 2º (Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO) [Art. 2º - (...).
Parágrafo único - Para cumprimento do objeto social da INFRAERO, fica autorizada:
I - a criação de subsidiárias pela INFRAERO; e
II - a participação da INFRAERO e de suas subsidiárias, minoritária ou majoritariamente, em outras sociedades públicas ou privadas.] (NR)
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