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Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 43

Artigo43

Art. 43

- A partir de 01/07/2012 os valores da remuneração dos médicos empregados de órgão ou entidade da União beneficiados pela Lei 8.878, de 11/05/1994, são os fixados no Anexo XLVI a esta Medida Provisória, para os respectivos níveis, classes, padrões e jornada de trabalho, com efeitos financeiros na data nele especificadas.

Lei 8.878, de 11/05/1994 (Servidor público. Anistia)
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