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Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 94

Artigo94

Art. 94

- Os Anexos V e XII à Lei 11.090/2005, passam a vigorar na forma dos Anexos LXII e LXIII a esta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 11.090, de 07/01/2005 ([Origem da Medida Provisória 216, de 23/09/2004]. Servidor público. Plano de cargos. Gratificação. INCRA. Imprensa Nacional)
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