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Medida Provisória 577, de 29/08/2012, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Não se aplicam às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica os regimes de recuperação judicial e extrajudicial previstos na Lei 11.101, de 9/02/2005, salvo posteriormente à extinção da concessão.

Lei 11.101, de 09/02/2005 (Recuperação judicial
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