Art. 2º
- A Lei 6.704, de 26/10/1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 6.704, de 26/10/1979, art. 1º (Seguro de Crédito à Exportação) [Art. 1º - [...]
[...]
§ 1º - O Seguro de Crédito à Exportação poderá ser utilizado por exportadores, instituições financeiras e agências de crédito à exportação que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços.
§ 2º - Nas operações destinadas ao setor aeronáutico em que a análise do risco recair sobre pessoa jurídica diversa do devedor da operação de crédito à exportação, o Seguro de Crédito à Exportação poderá garantir os riscos comerciais, políticos e extraordinários a ela relacionados, conforme dispuser o regulamento desta Lei.] (NR)
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