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Medida Provisória 718, de 16/03/2016, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- É dispensável a licitação para a contratação pela administração pública federal do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem para realizar as atividades relacionadas ao inciso II do caput do art. 48-B da Lei 9.615/1998.

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