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Medida Provisória 817, de 04/01/2018, art. 25

Artigo25

Art. 25

- A aplicação das determinações desta Medida Provisória não representa, para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação às carreiras, aos cargos e às atribuições atuais desenvolvidas pelos servidores ocupantes de cargos efetivos.

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