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Medida Provisória 854, de 03/10/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão fixarão os valores dos honorários e os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória, por meio de ato conjunto.

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