Art. 4º
- A Lei 12.815, de 5/06/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.815/2013, art. 17 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
V - fiscalizar ou executar obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias, inclusive a infraestrutura de proteção e acesso ao porto;
[...]] (NR)
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