Art. 6º
- A Medida Provisória 946, de 7/04/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Medida Provisória 946/2020, art. 6º - [...]
[...]
§ 3º-A - A atribuição prevista no § 3º estende-se às contas de poupança social digital que receberem recursos oriundos das contas vinculadas do FGTS.
[...]] (NR)
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