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Medida Provisória 1.016, de 17/12/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 18-12-2020)

(Conversão da Lei 14.166, de 10/06/2021). Administrativo. Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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