Carregando…

Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 35

Artigo35

  • Alteração da Lei sobre responsabilidade civil por danos nucleares
Art. 35

- A Lei 6.453, de 17/10/1977, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 6.453/1977, art. 2º - Várias instalações nucleares situadas no mesmo local e que tenham um único operador poderão ser consideradas, pela Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, como uma só instalação nuclear. ] (NR)
§ 1º - A natureza da garantia e a fixação de seu valor serão determinadas, em cada caso, pela ANSN, no ato da licença de construção ou da autorização para a operação.
[...]
§ 5º - A ANSN poderá dispensar o operador da obrigação a que se refere o caput, em razão dos reduzidos riscos decorrentes de determinados materiais ou instalações nucleares. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já