Art. 4º
- Constituem fontes de recurso de financiamento do Programa Internet Brasil:
I - dotações orçamentárias da União;
II - contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada;
III - doações públicas ou privadas; e
IV - outros recursos destinados à implementação do Programa Internet Brasil, oriundos de fontes nacionais e internacionais.
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