MEDIDA PROVISÓRIA 1.093, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
(D. O. 31-12-2021)
(Convertida na Lei 14.360, de 01/06/2022). Administrativo. Custeio previdenciário. Altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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