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Medida Provisória 1.099, de 28/01/2022, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Fica instituído o Prêmio Portas Abertas, com a finalidade de reconhecer e condecorar os Municípios que se destacarem na implementação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.

§ 1º - O regulamento do Prêmio Portas Abertas será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, do qual constarão, no mínimo:

I - os critérios de avaliação;

II - as categorias; e

III - as ações laureadas.

§ 2º - O Ministério do Trabalho e Previdência coordenará a implementação do Prêmio Portas Abertas.

§ 3º - As despesas decorrentes da execução do Prêmio Portas Abertas serão custeadas por meio de recursos oriundos de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas.

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