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Medida Provisória 1.099, de 28/01/2022, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Os trabalhadores beneficiários do programa de transferência de renda de que trata a Lei 14.284/2021, poderão receber, cumulativamente, a bolsa do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e os benefícios do Programa Auxílio Brasil.

§ 1º - O pagamento da bolsa de que trata o caput não gera, por si só, a interrupção do pagamento dos benefícios previstos na Lei 14.284/2021, e serão observadas as demais condições de manutenção no Programa.

§ 2º - Os valores transferidos aos trabalhadores beneficiários do Programa não serão considerados como renda no âmbito do CadÚnico.

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