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Medida Provisória 1.099, de 28/01/2022, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Não poderão participar do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário aqueles que receberem Benefício de Prestação Continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica ao pagamento de pensão por morte ou auxílio-acidente.

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