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Medida Provisória 1.121, de 07/06/2022, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31/12/2022.

Brasília, 7/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Esteves Pedro Colnago Júnior

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