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Medida Provisória 1.124, de 13/06/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Estrutura Regimental da ANPD, como órgão integrante da Presidência da República, continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.

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