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Medida Provisória 1.133, de 12/08/2022, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Fica a União autorizada a aumentar o capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, nos termos do disposto na Lei 6.404, de 15/12/1976, por meio do aporte das ações que a União detém no capital social da INB.

Parágrafo único - A efetivação do aumento do capital social a que se refere o caput implicará a assunção do controle da INB pela ENBPar.

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