Art. 3º
- A Lei 12.114, de 9/12/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.114/2009, art. 5º - [...]
I - em apoio financeiro reembolsável mediante os instrumentos financeiros utilizados pelo agente financeiro;
[...]] (NR)
[Lei 12.114/2009, art. 7º - [...]
Parágrafo único - O BNDES poderá habilitar outros agentes financeiros ou Financial Technologies - Fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do FNMC, continuando a suportar os riscos perante o Fundo. ] (NR)
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