Carregando…

Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 29

Artigo29

  • Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - Gecen e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - Gacen
Art. 29

- O Anexo XLIX-A à Lei 11.784/2008, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII a esta Medida Provisória.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já