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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 66

Artigo66

  • Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Art. 66

- Os Anexos XIV, XV, XV-A e XVII à Lei 11.890/2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLV, CXLVI, CXLVII e CXLVIII a esta Medida Provisória.

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