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Medida Provisória 2.143, de 24/08/2001, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O art. 7º da Lei 5.537, de 21/11/1968, com as alterações do Decreto-Lei 872, de 15/09/1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE será administrado por um Conselho Deliberativo constituído de nove membros, conforme disposto em regulamento.] (NR)
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