Art. 10
- – (Revogado pela Lei 11.803, de 05/11/2008, art. 14. Origem da Medida Provisória 435, de 26/06/2008, art. 11).
Redação anterior (original): [Art. 10 - Para pagamento dos valores a que se referem os arts. 2º, II, 4º, 7º, § 1º, e 9º, poderão ser emitidos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna adequados aos fins de política monetária, com características definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.]
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