MEDIDA PROVISÓRIA 2.196-3, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
(D. O. 25-08-2001)
Administrativo. Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 1.213, de 22/04/2024, art. 16 (arts. 7º e 9º).
Lei 12.872, de 24/10/2013, art. 5º (art. 6º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)