MEDIDA PROVISÓRIA 2.208, DE 17 DE AGOSTO DE 2001
(D. O. 20-08-2001)
(Revogada pela Lei 12.933, de 26/12/2013). Administrativo. Consumidor. Ensino. Dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante e de menor de dezoito anos nas situações que especifica.
Atualizada(o) até:
Lei 12.933, de 26/12/2013, art. 5º (Revogação total).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dO Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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